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Decreto 47805, de 21 de Julho

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Sumário

Extingue o consulado de 2.ª classe em Génova e cria em sua substituição um consulado honorário na mesma cidade - Eleva à 2.ª classe o consulado honorário em Milão.

Texto do documento

Decreto 47805

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o consulado de 2.ª classe em Génova e criado em sua substituição um consulado honorário na mesma cidade.

Art. 2.º É elevado à categoria de 2.ª classe o consulado honorário em Milão, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência do Consulado em Génova.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/21/plain-252854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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