Declaração DD10839, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 169, de 21.07.1967, Pág. 1377
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Data:
1967-07-21
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De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 152, de 1 do corrente mês, que estabelece novos preços para a comercialização do leite.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o n.º 8.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 1 de Julho de 1967, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se promove a sua publicação.
8.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite comum nos distritos de Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora, Beja e Faro são os seguintes, por litro:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/21/plain-252852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252852.dre.pdf .
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