Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47800, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto n.º 27491, que regulava o transporte de cabos e soldados europeus quando viajassem, por motivo de serviço, em caminho de ferro.

Texto do documento

Decreto 47800

Em face da evolução do nível de vida das populações verificada nos últimos 30 anos, reconhece-se terem deixado de existir as condições que motivaram a publicação do Decreto 27491, de 16 de Janeiro de 1937.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 27491, de 16 de Janeiro de 1937.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/18/plain-252843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252843.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda