Portaria 22774, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1967, Série I de 1967-07-12.
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Data:
1967-07-12
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 22774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 20000$00 Base Aérea n.º 1 ... 30000$00 Base Aérea n.º 7 ... 20000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 50000$00 Artigo 167.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/12/plain-252798.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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