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Portaria 22770, de 8 de Julho

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Sumário

Torna extensivo ás províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 43726, que promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Acumuladores Eléctricos de Chumbo.

Texto do documento

Portaria 22770

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Considerando o parecer do Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o disposto no Decreto 43726, de 8 de Junho de 1961, com as alterações que se seguem:

1.º A concessão da autorização referida no artigo 3.º será competência do Governo-Geral da província;

2.º As referências feitas, nos artigos 46.º, 51.º e 52.º, à Direcção-Geral dos Serviços Industriais e, no artigo 51.º, à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais serão tidas como feitas à Direcção Provincial dos Serviços de Economia;

3.º A referência feita, no artigo 51.º, à Direcção-Geral de Saúde será tida como feita à Direcção Provincial dos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/08/plain-252780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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