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Portaria 24119, de 14 de Junho

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, por onde são classificadas as frutas verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de consumo locais.

Texto do documento

Portaria 24119

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da pauta de exportação em vigor naquela província, por onde são classificadas as frutas verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de

consumo locais.

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/14/plain-252774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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