Portaria 24119, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1969, Série I de 1969-06-14.
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Data:
1969-06-14
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Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, por onde são classificadas as frutas verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de consumo locais.
Portaria 24119
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do
Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 224 da
pauta de exportação em vigor naquela província, por onde são classificadas as frutas
verdes não especificadas, em relação à produção que exceda as necessidades de
consumo locais.
Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/14/plain-252774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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