Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 8250000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:
Capitulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Transportes e comunicações Artigo 179.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 10 «Aeroporto de Bissau» ... (d) 8250000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual importância no artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», do capítulo 18.º do actual orçamento dos Ministério do Ultramar.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.