Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1800000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação:
Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 109.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00 Artigo 113.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, ...» ... 1650000$00 ... 1800000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Encargos Gerais da Nação
Capitulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 200000$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1600000$00 ... 1800000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º, do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.