Ministério da Educação Nacional, 5 de Julho de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO ENG.º EDUARDO DE ARANTES E OLIVEIRA
Artigo 1.º É instituído o Prémio Eng.º Eduardo de Arantes e Oliveira, destinado a galardoar o aluno que em cada ano concluir o curso com mais elevada classificação numa das seguintes escolas: Instituto Superior Técnico, Faculdade de Engenharia, Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa (curso de Arquitectura) e Escola Superior de Belas-Artes do Porto (curso de Arquitectura).
§ 1.º A designação da escola a que pertencerá atribuir o Prémio em cada ano será feita por rotação e segundo a ordem por que as escolas são indicadas no presente artigo.
§ 2.º Quando houver dois ou mais alunos com igual classificação, receberá o Prémio o que de entre eles for escolhido pelo conselho escolar.
Art. 2.º O Prémio será constituído pelo rendimento anual da importância de 35162$70, entregue pelos funcionários do Ministério das Obras Públicas, que por esta forma pretendem fique assinalada através do tempo a admiração que lhes merece o Ministro Eng.º Eduardo de Arantes e Oliveira.
§ único. A referida importância será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Art. 3.º No fim de cada ano escolar, a direcção da escola a que couber a atribuição do Prémio comunicará o nome do aluno contemplado à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, que desse nome dará conhecimento à Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 5 de Julho de 1967. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.