Assim, por proposta do Governo da província e ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado em S. Tomé e Príncipe, integrado nos Serviços de Educação, o Arquivo Histórico de S. Tomé e Príncipe, com sede em S. Tomé.
Art. 2.º - Incumbe ao Arquivo Histórico:
a) Receber, desde já, salvo excepção aprovada pelo governador da província, toda a documentação com mais de cinquenta anos existente em organismos oficiais;b) Receber a documentação com mais de cinquenta anos que os corpos administrativos, pessoas colectivas e particulares desejem confiar-lhe;
c) Proceder à catalogação e inventariação dos documentos;
d) Publicar, com a periodicidade que oportunamente for determinada, o roteiro e o inventário de toda a documentação do Arquivo.
Art. 3.º Anexa ao Arquivo funcionará uma filmoteca destinada à microfilmagem de documentos importantes relativos à história da província existentes em arquivos, tanto
nacionais como estrangeiros.
Art. 4.º É criado o lugar de director do Arquivo, com a categoria da letra F, a prover, por escolha do Ministro do Ultramar, em indivíduo habilitado com curso superior, de preferência com a especialização de bibliotecário-arquivista.Art. 5.º O quadro do restante pessoal do Arquivo será fixado por diploma legislativo provincial, que definirá o regime do respectivo provimento.
§ único. As primeiras nomeações deste pessoal serão da escolha do governador da
província.
Art. 6.º No prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto, o governador da província, mediante parecer favorável dos Serviços de Educação, aprovará o regulamento privativo do Arquivo Histórico de S. Tomé e Príncipe.Art. 7.º Fica o Governo da província autorizado a tomar as providências de ordem financeira destinadas à execução do presente diploma.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 28 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.