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Portaria 24113, de 6 de Junho

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Sumário

Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de materiais cujo valor não exceda 10000$00).

Texto do documento

Portaria 24113

Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivo à província de Moçambique o disposto no artigo 3.º do Decreto 44252, de 24 de Março de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar na província de Moçambique, para nela ter execução, o artigo 3.º do Decreto 44252, de 24 de Março

de 1962.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto 44252 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a promover a solução de problemas dependentes da administração pública das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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