Portaria 24113, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1969, Série I de 1969-06-06.
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Data:
1969-06-06
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Manda publicar na província de Moçambique, para na mesma ter execução, o artigo 3.º do Decreto n.º 44252 (aquisição de materiais cujo valor não exceda 10000$00).
Portaria 24113
Tendo-se reconhecido a conveniência de tornar extensivo à província de Moçambique o
disposto no artigo 3.º do
Decreto 44252, de 24 de Março de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
I da base LXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar na província de
Moçambique, para nela ter execução, o artigo 3.º do Decreto 44252, de 24 de Março
de 1962.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252700.dre.pdf .
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