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Decreto 47867, de 29 de Agosto

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Sumário

Define a delimitação entre as freguesias de Águas Boas e Ferreira de Aves, do concelho de Sátão, na parte compreendida entre o ponto onde convergem os limites daquelas freguesias e a de Forles e o Serradinho do Alferes.

Texto do documento

Decreto 47867

Tendo surgido dúvidas acerca da linha divisória entre as freguesias de Águas Boas e Ferreira de Aves, do concelho de Sátão, na parte compreendida entre o ponto onde convergem os limites daquelas freguesias e da de Forles e o Serradinho do Alferes, procederam as respectivas juntas de freguesia ao estudo necessário para lhes pôr termo;

Considerando as conclusões daquele estudo, com as quais concordou a Câmara Municipal do aludido concelho;

Ouvidos o governador civil e a Junta Distrital do distrito de Viseu;

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A delimitação entre as freguesias de Águas Boas e Ferreira de Aves, do concelho de Sátão, na parte compreendida entre o ponto onde convergem os limites daquelas freguesias e a de Forles e o Serradinho do Alferes, é definida por uma linha que, partindo daquele ponto, se dirige para sul, em linha recta, para as cruzes situadas no Alto do Pelado, inflectindo, depois, para sudeste e continuando em sucessivas linhas rectas, unindo as cruzes existentes nos seguintes pontos: Alto da Verdeada, Desmoitada de S. Paulo e Alto da Cabeçada; avança, então, para nascente, ainda em linha recta, numa extensão de 151 m, até atingir um penedo onde se encontram umas cruzes, prosseguindo, depois, na mesma direcção, até alcançar outro penedo, distanciado daquele 268 m, onde também existem cruzes; aqui, flecte para norte, dirigindo-se, em nova linha recta, para o local do Alto da Portela, onde se acham gravadas cruzes, continuando, então, para nascente, também em linha recta, até à esquina norte da mata da Gândara; a partir deste ponto, acompanha o muro que separa propriedades particulares de terreno baldio, até encontrar o caminho que separa as propriedades de António Albino e outros, situadas do lado nascente, das propriedades dos Cunhas e outros, situadas do lado poente, pelo qual prossegue, passando, depois, a acompanhar um muro que se dirige sensìvelmente para sudeste, até atingir a estrema sudeste da propriedade de João Albino; aqui, inflecte para nordeste, seguindo o muro que limita a referida propriedade de João Albino, até alcançar o extremo nordeste desse muro, continuando, então, para sudeste, pelo muro que separa terreno baldio das propriedades de José Cardoso da Cunha, Luís Mota de Frias, João Seixas, Maria Monteiro, Manuel Bernardo e Manuel Videira, até encontrar um penedo, situado no Serradinho do Alferes, que tem a seguinte inscrição:

(ver documento original).

Art. 2.º A Câmara Municipal de Sátão procederá, no prazo de 60 dias, à colocação de marcos, onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes, os limites fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/29/plain-252665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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