Portaria 24108, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1969, Série I de 1969-06-06.
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Data:
1969-06-06
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 24108
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958,
os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam
autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais
da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 55000$00
Base Aérea n.º 3 ... 45000$00
Base Aérea n.º 5 ... 50000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252662.dre.pdf .
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