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Portaria 24108, de 6 de Junho

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 24108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 55000$00

Base Aérea n.º 3 ... 45000$00

Base Aérea n.º 5 ... 50000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/06/plain-252662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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