Decision of the joint Council No. 1 of 1967
(Adopted at the 2nd Meeting on 19th January, 1967) The Joint Council, Having regard to the agreement reached in the Customs Co-operation Council acting under the Convention opened for signature in Brussels on 15th December 1950 and set out in Customs Co-operation Council document 13000 E, Annex IJ/30 of its Nomenclature Committee, Having regard to paragraph 1 of Article 21 of the Convention, Having regard to Decision of the Council No. 1 of 1967 (ver nota a), Having regard to paragraph 6 of Article 6 of the Agreement, decides:
1. Decision of the Council No. 1 of 1967 (ver nota a) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement, 2. This Decision shall take effect on 1st April 1967.
3. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota a) The text of Decision of the Council No. 1 of 1967 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 1 of 1967
(Adopted at the 2nd Meeting on 19th January, 1967)Amendment of Annex D to the Convention
The Council, Having regard to the agreement reached in the Customs Co-operation Council acting under the Convention opened for signature in Brussels on 15th December 1950 and set out in Customs Co-operation Council document 13000 E, Annex IJ/30 of its Nomenclature Committee, Having regard to paragraph 1 of Article 21 of the Convention, decides:1. The English and French texts of Annex D to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.
2. This Decision shall take effect on 1st April 1967.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendment of Annex D to the Convention 1. English text: Against heading number «ex 21.07» add to the Description of goods the following:
...; yoghourt, with added flavouring or fruit.
2. French text: Ajouter à la description des marchandises de la position «ex 21.07» ce qui suit:
...; yoghourts, additionnés de substances aromatisantes ou de fruits.
Decisão do Conselho misto n.º 1 de 1967
(Adoptada na 2.ª Reunião, em 19 de Janeiro de 1967) O Conselho Misto, Tendo em atenção o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira agindo nos termos da Convenção submetida a assinatura em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950 e em conformidade com o documento do Conselho de Cooperação Aduaneira n.º 13000 E, Anexo LJ/30, da respectiva Comissão de Nomenclatura;
Tendo em atenção o parágrafo 1 do artigo 21.º da Convenção;
Tendo em atenção a Decisão do Conselho n.º 1 de 1967 (ver nota a);
Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo;
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 1 de 1967 será obrigatória também para a Finlândia, e aplicável nas relações entre a Finlândia e as outras partes do Acordo.
2. Esta Decisão tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Abril de 1967.
3. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota a) O texto da Decisão do Conselho n.º 1 de 1967 encontra-se junto como Anexo.
Decisão do Conselho n.º 1 de 1967
(Adoptada na 2.ª Reunião, em 19 de Janeiro de 1967)Emenda ao Anexo D da Convenção
O Conselho, Tendo em atenção o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira, agindo nos termos da Convenção assinada em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950 e expressa no documento do Conselho de Cooperação Aduaneira n.º 13000 E, Anexo IJ/30, da respectiva Comissão de Nomenclatura;Tendo em atenção o parágrafo 1 do artigo 21.º da Convenção;
decide:
1. Os textos em inglês e francês do Anexo D da Convenção serão emendados de harmonia com o Anexo a esta Decisão.
2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Abril de 1967.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda ao Anexo D da Convenção
1. Texto inglês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:...; Iogurte, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.
2. Texto francês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:
...; Iogurtes, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.