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Aviso DD4466, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Conselho Misto dos países que constituem a Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia adoptado, no decorrer da sua 2.ª reunião, uma decisão que emenda o Anexo D da Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foi adoptada no decorrer da 2.ª reunião do Conselho Misto dos países que constituem a Associação Europeia de Comércio Livre e da Finlândia, realizada em 19 de Janeiro de 1967, a Decisão n.º 1, cujo texto em inglês e respectiva tradução se transcrevem seguidamente:

Decision of the Council No. 1 of 1967

(Adopted at the 2nd Meeting on 19th January, 1967)

Amendment of Annex D to the Conventinon

The Council, Having regard to the agreement reached in the Customs Co-operation Council acting under the Convention opened for the signature in Brussels on 15th December 1950 and set out in the Customs Co-operation Council document 13000 E, Annex IJ/30 of its Nomenclature Committee, Having regard to paragraph 1 of Article 21 of the Convention, decides:

1. The English and French texts of Annex D to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

2. This Decision shall take effect on 1st April 1967.

3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Amendment of Annex D to the Convention 1. English text: Against heading number «ex 21.07» add to the Description of goods the following:

...; yoghourt, with added flavouring or fruit.

2. French text: Ajouter à la description des marchandises de la position «ex 21.07» ce qui suit:

...; yoghourts, additionnés de substances aromatisantes ou de fruits.

Decisão do Conselho n.º 1 de 1967

(Adoptada na 2.ª Reunião em 19 de Janeiro de 1967)

Emenda ao Anexo D da Convenção

O Conselho, Tendo em atenção o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira agindo nos termos da Convenção assinada em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950 e expressa no documento do Conselho de Cooperação Aduaneira n.º 13000 E, anexo LJ/30 da respectiva Comissão de Nomenclatura;

Tendo em atenção o parágrafo 1 do artigo 21.º da Convenção;

Decide:

1. Os textos em inglês e francês do Anexo D da Convenção serão emendados de harmonia com o Anexo a esta Decisão.

2. A presente Decisão tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Abril de 1967.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Anexo D da Convenção 1. Texto inglês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:

...; Iogurte, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.

2. Texto francês: Acrescentar à descrição das mercadorias da posição pautal «ex 21.07» o seguinte:

...; Iogurtes, com adição de substâncias aromatizantes ou de frutas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/28/plain-252652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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