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Portaria 22833, de 17 de Agosto

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Sumário

Cria temporàriamente o lugar de juiz auditor privativo para o Tribunal Militar Territorial da Guiné, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783.

Texto do documento

Portaria 22833

Considerando que a actual permanência de efectivos na Guiné condicionou um enorme aumento de serviço no único tribunal militar territorial daquela província ultramarina, incompatível com a acumulação do respectivo juiz auditor;

Ouvido o Ministério do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:

1.º É criado temporàriamente, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964, o lugar de juiz auditor privativo para o Tribunal Militar Territorial da Guiné.

2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pela verba consignada em encargos gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 17 de Agosto de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/17/plain-252567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto-Lei 45783 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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