Portaria 22833, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1967, Série I de 1967-08-17.
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Data:
1967-08-17
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Cria temporàriamente o lugar de juiz auditor privativo para o Tribunal Militar Territorial da Guiné, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783.
Portaria 22833
Considerando que a actual permanência de efectivos na Guiné condicionou um enorme aumento de serviço no único tribunal militar territorial daquela província ultramarina, incompatível com a acumulação do respectivo juiz auditor;
Ouvido o Ministério do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:
1.º É criado temporàriamente, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 45783, de 30 de Junho de 1964, o lugar de juiz auditor privativo para o Tribunal Militar Territorial da Guiné.
2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pela verba consignada em encargos gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.
Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 17 de Agosto de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/17/plain-252567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-06-30 -
Decreto-Lei
45783 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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