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Aviso DD4441, de 30 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção Relativa ao Comércio do Trigo, concluída na Conferência Internacional do Trigo, realizada em Genebra em 1967 - Torna igualmente pública a lista dos países que, até à data, são partes na mesma Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, foi depositado em 26 de Dezembro de 1968, junto daquele Governo, o instrumento de ratificação por parte de Portugal da Convenção Relativa ao Comércio do Trigo, concluída na Conferência Internacional do Trigo, realizada em Genebra em 1967.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Convenção, esta começou a produzir efeitos, em relação a Portugal, a partir da data do depósito do respectivo instrumento de ratificação.

Igualmente se torna pública a lista dos países que, até à data, são partes na Convenção Relativa ao Comércio do Trigo, em 1967:

Argentina, em 10 de Dezembro de 1968.
Austrália, em 25 de Março de 1968.
Barbados, em 7 de Março de 1968.
Bolívia, em 26 de Julho de 1968.
Canadá, em 14 de Maio de 1968.
Costa Rica, em 28 de Janeiro de 1969.
Cuba, em 30 de Dezembro de 1968.
Dinamarca, em 12 de Junho de 1968.
República Dominicana, em 5 de Dezembro de 1968.
Finlândia, em 13 de Junho de 1968.
Guatemala, em 27 de Agosto de 1968.
Índia, em 29 de Julho de 1968.
Irão, em 18 de Fevereiro de 1969.
Irlanda, em 8 de Maio de 1968.
Israel, em 12 de Junho de 1968.
Japão, em 4 de Junho de 1968.
Quénia, em 25 de Novembro de 1968.
República da Coreia, em 5 de Junho de 1968.
Líbia, em 14 de Junho de 1968.
México, em 22 de Maio de 1968.
Nigéria, em 22 de Maio de 1968.
Noruega, em 17 de Junho de 1968.
Paquistão, em 20 de Agosto de 1968.
Peru, em 26 de Dezembro de 1968.
Arábia Saudita, em 21 de Fevereiro de 1968.
África do Sul, em 5 de Junho de 1968.
Espanha, em 29 de Novembro de 1968.
Suécia, em 7 de Maio de 1968.
Suíça, em 29 de Abril de 1968.
Trindade e Tabago, em 17 de Junho de 1968.
Tunísia, em 14 de Junho de 1968.
República Árabe Unida, em 7 de Junho de 1968.
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, em 17 de Junho de 1968.
Estado Unidos da América, em 15 de Junho de 1968.
Estado da Cidade do Vaticano, em 7 de Novembro de 1968.
Nos termos do artigo 39.º da Convenção, depositaram junto do Governo dos Estados Unidos da América a declaração de aplicação provisória:

Comunidade Económica Europeia, em 17 de Junho de 1968.
Bélgica, em 17 de Junho de 1968.
França, em 17 de Junho de 1968.
República Federal da Alemanha, em 13 de Junho de 1968.
Itália, em 18 de Junho de 1968.
Luxemburgo, em 17 de Junho de 1968.
Países Baixos, em 14 de Junho de 1968.
Equador, em 19 de Junho de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Maio de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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