Portaria 24101
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do capítulo 5.º, artigo 28.º, n.º 1), do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Francos franceses
Vice-cônsul ... 1500,00
Chanceler ... 1350,00
Chanceler ... 1350,00
Secretário ... 1000,00
Dactilógrafo ... 850,00
Dactilógrafo ... 850,00
Dactilógrafo ... 850,00
Contínuo ... 450,00
... 8200,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).