Portaria 24092
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Marcos
Tradutor ... 1800,00
Secretária-arquivista ... 1300,00
Secretária-tradutora ... 1000,00
Secretária-tradutora ... 1000,00
Motorista ... 800,00
Contínuo ... 550,00
Jardineiro ... 550,00
Empregado ... 450,00
... 7450,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bona serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).