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Portaria 24092, de 29 de Maio

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Bona e aos Consulados-Gerais de Portugal em Dusseldórfia e em Hamburgo, a partir de 1 do mês corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936.

Texto do documento

Portaria 24092
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Marcos
Tradutor ... 1800,00
Secretária-arquivista ... 1300,00
Secretária-tradutora ... 1000,00
Secretária-tradutora ... 1000,00
Motorista ... 800,00
Contínuo ... 550,00
Jardineiro ... 550,00
Empregado ... 450,00
... 7450,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bona serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-25 - Portaria 23936 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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