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Decreto-lei 49032, de 27 de Maio

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Sumário

Altera a Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 49032
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as redacções das notas aos artigos 85.01.08, 85.02, 85.14.02, 85.15.04, 85.15.05, 85.18, 85.19.15, 85.19.16, 85.21.02 e 85.21.03 da pauta de importação:

85.01.08 ...
Nota. - As bobinas de deflexão ou de sintonização e os transformadores a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento. As bobinas e transformadores que forem desviados do destino acima indicado consideram-se descaminhados aos direitos que lhes competiriam se não tivessem sido tributados por esta taxa.

A aplicação desta taxa depende ainda de informação prestada pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, da qual se mostre que aqueles artefactos não são fabricados econòmicamente no País. Os fabricantes deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e o número de aparelhos fabricados, bem como o número de peças exportadas, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários à averiguação dessas aplicações e à conferência das existências.

85.02 ...
Nota. - Os ímanes permanentes, magnetizados ou não, a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.14.02 ...
Nota. - Os altifalantes, partes e peças, separadas, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.15.04 ...
Nota. - Este artigo compreende apenas as unidades importadas pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão que as apliquem na produção de aparelhos, de seu fabrico ou que as exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados.

A classificação por este artigo está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.15.05 ...
Nota. - As partes e peças a que se refere este artigo, quando importadas pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que as apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que as exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitas à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.18 ...
Nota. - Os condensadores eléctricos fixos, variáveis ou ajustáveis, a que se refere esta posição, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.19 ...
14 ...
Outros artefactos, pesando até 2 kg cada um:
Nota. - Os potenciómetros, mesmo ligados a interruptores, e as resistências de cerâmica ou de outras matérias, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

15 ...
16 ...
85.21.02 ...
Nota. - As válvulas electrónicas a que se refere este artigo, quando importadas pelos fabricantes nacionais de aparelhos receptores de televisão e de radiodifusão que as apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que as exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitas à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

85.21.03 ...
Nota. - Os transístores, díodos e trimers a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de aparelhos de televisão e de radiodifusão que os apliquem na produção de aparelhos de seu fabrico ou que os exportem, para reparação de aparelhos por eles fabricados, estão sujeitos à taxa de 1,5 por cento.

A aplicação desta taxa está ainda sujeita às sanções e demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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