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Aviso DD4444, de 26 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte informado de que, em conformidade com o artigo 58 a) da Convenção relativa à Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, a participação do Reino Unido abrangerá de futuro Hong-Kong, que passa a ser designado Membro Associado da Organização.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretariado da Organização das Nações Unidas, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por nota endereçada àquela Organização em 6 de Junho de 1967, informou de que, em conformidade com o artigo 58 a) da Convenção relativa à Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, a participação do Reino Unido abrangerá de futuro Hong-Kong, que passa a ser designado Membro Associado da Organização, de harmonia com o artigo 9 da mesma Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Setembro de 1967. - O Adjunto do Director-Geral, Adriano António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/26/plain-252409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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