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Decreto 49016, de 21 de Maio

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Sumário

Esclarece que o encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas técnicas profissionais ou de suas secções, referido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto n.º 47228, não prejudica a comparticipação financeira a conceder pelo Estado, quando tal se justifique.

Texto do documento

Decreto 49016
Havendo necessidade imperiosa de remover dúvidas que se suscitaram na interpretação dos artigos 12.º e 13.º do Decreto 47228, de 30 de Setembro de 1966, e de outras disposições análogas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O encargo atribuído às câmaras municipais ou a outras entidades com a instalação provisória de escolas técnicas profissionais ou de suas secções não prejudica a comparticipação financeira a conceder pelo Estado, quando tal se justifique, devendo, para esse efeito, a totalidade das correspondentes despesas ser objecto de estimativa a aprovar pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 12 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47228 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria estabelecimentos de ensino técnico profissional na cidade de Lamego e nos concelhos de Nelas (Canas de Senhorim), Serpa e Feira (Fiães), converte em escola industrial a Escola Técnica Elementar de Clara de Resende, no Porto, institui secções das Escolas Industriais e Comerciais de Aveiro, de Brotero (Coimbra), Abrantes, Évora e Torres Novas e da Escola Industrial de Ovar, respectivamente em Ílhavo, Lousã, Tramagal, Reguengos de Monsaraz, Alcanena e Estarreja, e regula o funcionamento dos mesmos estabel (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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