Portaria 22920
Considerando a conveniência de pôr em execução na província de Moçambique a legislação reguladora dos programas do ensino médio agrícola já em vigor na província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar na província de Moçambique a Portaria 14524, de 2 de Setembro de 1953, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria 16128, de 8 de Janeiro de 1957, devendo considerar-se como feitas também à província de Moçambique as referências constantes das suas disposições relativas à província de Angola.
Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.