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Portaria 22920, de 23 de Setembro

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Sumário

Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique, com a alteração constante da presente portaria, a Portaria n.º 14524, que aprova os programas do ensino médio agrícola, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 16128.

Texto do documento

Portaria 22920
Considerando a conveniência de pôr em execução na província de Moçambique a legislação reguladora dos programas do ensino médio agrícola já em vigor na província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar na província de Moçambique a Portaria 14524, de 2 de Setembro de 1953, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria 16128, de 8 de Janeiro de 1957, devendo considerar-se como feitas também à província de Moçambique as referências constantes das suas disposições relativas à província de Angola.

Ministério do Ultramar, 23 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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