Portaria 22902
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicados nas províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os Decretos n.os 46078 e 47707, respectivamente de 18 de Dezembro de 1964 e 17 de Maio do ano corrente.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.