Declaração DD10794, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 216, de 15.09.1967, Pág. 1654
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Data:
1967-09-15
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22849, que prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22849, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 28 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;», deve ler-se: «... por Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/15/plain-252257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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