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Portaria 22892, de 12 de Setembro

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Sumário

Manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22892

Tendo em vista o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos a área da província de Moçambique definida pelos seguintes limites:

A norte e sul pelos paralelos 19º 12' S. e 19º 25' S.;

A este e oeste pelos meridianos 34º 6' E. Greenwich e 33º 45' E. Greenwich.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/12/plain-252243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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