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Portaria 22887, de 11 de Setembro

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Sumário

Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias além das indicadas na Portaria n.º 22442, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 22887

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o mês corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor e além da quantia mensal indicada na Portaria 22442, de 11 de Janeiro de 1967, as importâncias a seguir mencionadas:

Consulados-gerais:

... Escudos Dusseldórfia ... 5850$00 Estrasburgo ... 4550$00 Hamburgo ... 5400$00 Joanesburgo ... 3300$00 Paris ... 5850$00 Rio de Janeiro ... 7000$00 S. Paulo ... 6100$00 Consulados de 1.ª classe:

Bordéus ... 4540$00 Lião ... 4400$00 Marselha ... 4140$00 Consulado de 2.ª classe:

Clermont-Ferrand ... 350000 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/11/plain-252232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-11 - Portaria 22442 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar, durante o ano de 1967, aos consulados de Portugal junto de vários países, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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