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Portaria 22886, de 11 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, durante o mês corrente, uma importância além da indicada na Portaria n.º 22441, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 22886

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas durante o mês corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor e além da quantia mensal indicada na Portaria 22441, de 11 de Janeiro de 1967, a importância de 7000$00.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Setembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/11/plain-252231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-11 - Portaria 22441 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar, durante o ano de 1967, às embaixadas de Portugal junto de diversos países, várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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