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Aviso DD4429, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público terem o Camboja, o Paraguai e a Tailândia ratificado várias convenções internacionais do trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o director-geral do Bureau Internacional do Trabalho registou as seguintes ratificações de convenções internacionais do trabalho:

Camboja:

Ratificações registadas em 24 de Fevereiro de 1969:

Convenção n.º 4, sobre o trabalho nocturno (mulheres), 1919.

Convenção n.º 6, sobre o trabalho nocturno das crianças (indústria), 1919.

Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930.

Paraguai:

Ratificação registada em 20 de Fevereiro de 1969:

Convenção n.º 107, relativa às populações aborígenes e tribais, 1957.

Tailândia:

Ratificação registada em 26 de Fevereiro de 1969:

Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Abril de 1969. - O Director-Geral, José

Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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