Portaria 24064, de 9 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 110/1969, Série I de 1969-05-09.
-
Data:
1969-05-09
-
Secções desta página::
Permite, pelo prazo de dois anos, a importação, em regime de draubaque, de chapas, folhas, tiras, perfis e tubos, de cobre ou de latão, destinados ao fabrico de fogões, lanternas, pulverizadores agrícolas, fluxómetros e componentes destes artefactos a exportar ao abrigo do mesmo regime.
Portaria 24064
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir, pelo prazo de dois anos, a importação, em regime de draubaque, de chapas,
folhas, tiras, perfis e tubos, de cobre ou de latão, destinados ao fabrico de fogões,
lanternas, pulverizadores agrícolas, fluxómetros e componentes destes artefactos a
exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que as importações das matérias-primas aludidas no número anterior, a efectuar ao
abrigo deste regime, fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos
Produtos Agrícolas e Industriais;
3.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do
regime de draubaque em causa sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial;
4.º Que o prazo de validade a que se refere o n.º 1.º seja prorrogável, por despacho do
Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante parecer favorável do
Ministério da Economia.
Ministério das Finanças, 9 de Maio de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor
Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/09/plain-252211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252211.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/252211/portaria-24064-de-9-de-maio