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Aviso DD4428, de 8 de Maio

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Sumário

Torna público terem vários Estados Contratantes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, designado as autoridades competentes para emitir a apostila prevista na primeira parte do artigo 3.º daquele instrumento diplomático.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme as notificações feitas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, nos termos da segunda parte do artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961 pelos respectivos Estados contratantes, são as seguintes as autoridades designadas para emitir a apostila prevista na primeira parte do artigo 3.º daquele instrumento diplomático:

Jugoslávia:

Os tribunais comunais, que são, de acordo com a lei jugoslava, os tribunais de 1.ª instância e os órgãos administrativos das repúblicas competentes no domínio da justiça.

Grã-Bretanha:

Relativamente ao Reino Unido, Jersey, bailio de Guernesey e ilha de Man, o Secretário de Estado Principal para os Assuntos Exteriores do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Quanto aos outros territórios britânicos, as seguintes entidades:

Antígua - o administrador da colónia.

Ilhas Bahamas - o governador e comandante-chefe.

Barbados - o governador e comandante-chefe.

Basutolândia - o comissário residente.

Bechuanalândia - o comissário de Sua Majestade para o protectorado.

Bermudas - o governador e comandante-chefe.

Antárctica Britânica - o alto-comissário para o Território Britânico Antárctico.

Guiana Britânica - o governador e comandante-chefe.

Ilhas de Salomão britânicas - o alto-comissário para o Pacífico Ocidental.

Bornéu - o alto-comissário.

Ilhas do Caimão - o administrador.

Domínica - o administrador da colónia.

Ilhas de Falkland - o governador e comandante-chefe da colónia e suas dependências.

Fidji - o governador e comandante-chefe.

Gibraltar - o governador e comandante-chefe da cidade e guarnição.

Ilhas de Gilbert e Ellice - o comissário residente.

Granada - o administrador da colónia.

Hong-Kong - o governador e comandante-chefe da colónia e suas dependências.

Ilhas Maurícias - o governador e comandante-chefe da ilha e suas dependências.

Monserrate - o administrador.

Novas Hébridas - o comissário residente de Sua Majestade Britânica.

Santa Helena - o governador e comandante-chefe da ilha e suas dependências.

S. Cristóvão, Nevis e Anguilla - o administrador da colónia.

Santa Lúcia - o administrador da colónia.

S. Vicente - o administrador da colónia.

Seychelles - o governador e comandante-chefe.

Rodésia do Sul - o secretário da justiça.

Suazilândia - o comissário de Sua Majestade.

Tonga - o comissário-chefe.

Ilhas Turks e Caicos - o administrador.

Ilhas Virgens britânicas - o administrador da colónia.

França:

Relativamente aos departamentos situados na Europa e aos departamentos do ultramar (Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião), os procuradores-gerais junto dos tribunais de

apelação.

Quanto aos territórios do ultramar, as seguintes autoridades:

Comores - o procurador da República junto do Tribunal de Apelação de Moroni.

Afars e Issas - o procurador da República junto do Supremo Tribunal de Apelação de

Djibouti.

Nova Caledónia - o procurador-geral junto do Tribunal de Apelação de Nouméa.

Wallis e Futuna - o juiz da secção do Tribunal de 1.ª Instância de Nouméa, com sede em

Mata Utu.

Polinésia Francesa - o procurador da República junto do Tribunal Superior de Apelação

de Papeete.

Saint-Pierre-et-Miquelon - o presidente do Tribunal Superior de Apelação de Saint-Pierre.

Países Baixos:

Relativamente ao território do reino na Europa, os escrivães dos tribunais de 1.ª instância.

Quanto aos territórios fora da Europa, as seguintes autoridades:

Antilhas Holandesas - o lugar-tenente-governador de uma ilha ou grupo de ilhas.

Suriname - o escrivão do Tribunal de Justiça do Suriname.

República Federal da Alemanha:

Relativamente aos documentos emanados das autoridades administrativas e das jurisdições do Estado Federal, com excepção dos emitidos pelo Tribunal Federal de Patentes e pela Repartição Alemã de Patentes, a Repartição Federal da Administração

em Colónia.

Quanto aos documentos lavrados pelo Tribunal Federal de Patentes e pela Repartição Alemã de Patentes, o presidente da Repartição de Patentes.

Tratando-se de documentos emanados das autoridades dos Estados federados, encarregados da administração da justiça, dos tribunais ordinários (civis e criminais) e dos notários, o Ministro (senador) da Justiça, presidente de tribunal de alta instância ou

presidente de tribunal de instância.

Tratando-se de documentos emanados de autoridades administrativas, salvo se forem encarregadas da administração da justiça, o Ministro (senador) do Interior, prefeito, presidente da circunscrição administrativa.

Tratando-se, finalmente, de documentos lavrados por outras instâncias judiciárias que não sejam os tribunais ordinários, o Ministro (senador) do Interior, prefeito, presidente da circunscrição administrativa, Ministro (senador) da Justiça, presidente de tribunal de alta instância ou presidente de tribunal de instância.

Áustria:

1. O Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros, para todos os documentos emanados

das seguintes entidades:

a) Presidente Federal ou Gabinete da Presidência;

b) Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Conselho Federal e Direcção do

Parlamento;

c) Governo Federal;

d) Ministério Federal;

e) Tribunal Constitucional ou Tribunal Administrativo;

f) Supremo Tribunal, Tribunal de Acordos do Supremo Tribunal, Comissão Superior sobre a Reintegração junto do Supremo Tribunal ou Comissão Superior das Restituições junto do

Supremo Tribunal;

g) Tribunal de Contas.

2. Os presidentes ou os seus representantes de qualquer tribunal civil de 1.ª instância, com excepção do Tribunal do Comércio de Viena e do Tribunal de Menores de Viena, para todos os documentos lavrados, dentro da jurisdição do tribunal competente, por qualquer tribunal que não seja dos mencionados no n.º 1, alíneas e) e f), por um parquet, um notário, uma câmara de notários ou uma ordem de advogados, desde que estes dois últimos organismos actuem na execução de funções públicas do Estado.

3. Para outros documentos:

a) Os governadores de província, desde que se trate de documentos lavrados nas suas províncias em execução de funções públicas do Estado;

b) Os governos de província, desde que se trate de documentos lavrados nas suas províncias em execução de funções públicas da província.

Malawi:

Procurador-geral ou solicitador-geral.

Secretário permanente de um Ministério.

Conservador do Supremo Tribunal.

Conservador-geral.

Agentes do Governo.

Notários públicos.

Magistrados residentes.

Malta:

O Ministério da Comunidade e dos Negócios Estrangeiros.

Secretaria-Geral do Ministério, 30 de Abril de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/08/plain-252205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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