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Portaria 22873, de 6 de Setembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492.

Texto do documento

Portaria 22873
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Dólares americanos
Encarregado dos serviços de imprensa ... 469,00
Secretária-arquivista (ver nota f) ... 260,00
Secretário-tradutor (ver nota f) ... 160,00
Dactilógrafo-arquivista (ver nota f) ... 225,00
Dactilógrafo (ver nota f) ... 125,00
Empregado (ver nota f) ... 100,00
Motorista (ver nota f) ... 128,00
Contínuo (ver nota f) ... 83,00
Contínuo (ver nota f) ... 75,00
Telefonista (ver nota f) ... 90,00
Fiel (ver nota f) ... 75,00
Paquete (ver nota f) ... 40,00
Total ... 1830,00
(nota f) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid, a que se refere esta alínea, serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Setembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22492 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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