A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 48994, de 7 de Maio

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Sumário

Altera, respectivamente, para 28$00 e 60$00, por quilograma, as taxas das subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Angola e elimina as notas às referidas subposições - Permite ao Ministro do Ultramar tornar extensivos a idênticas subposições das pautas mínimas das outras províncias ultramarinas os direitos estabelecidos pelo presente decreto.

Texto do documento

Decreto 48994

Considerando a conveniência de eliminar os regimes especiais estabelecidos nas notas às subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Moçambique e de fixar em relação às mesmas subposições os direitos previstos nessas

notas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As taxas das subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de importação da província de Moçambique são alteradas, respectivamente, para 28$00 e 60$00 por

quilograma.

Art. 2.º São eliminadas as notas às subposições 87.12.01 e 87.12.02 da pauta mínima de

importação da província de Moçambique.

Art. 3.º O Ministro do Ultramar poderá tornar extensivos a idênticas subposições das pautas mínimas das outras províncias ultramarinas, através de portaria, os direitos estabelecidos pelo artigo 1.º deste diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/07/plain-252163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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