Decreto-Lei 47895
Considerando que o desenvolvimento de serviços e o aumento do número de médicos que trabalham nos serviços oficiais de psiquiatria impõem a conveniência de alterar as condições de promoção dos segundos-assistentes psiquiatras à categoria de primeiros-assistentes psiquiatras;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Enquanto não for estabelecida a carreira de médico psiquiatra, o provimento dos lugares de primeiro-assistente psiquiatra dos quadros dos serviços oficiais de assistência realizar-se-á mediante concurso documental, ao qual se poderão apresentar os segundos-assistentes psiquiatras.
2. Os concursos abrangerão um, alguns ou a totalidade dos serviços, conforme for determinado em despacho, e os seus resultados constarão de uma lista única de classificação, podendo os concorrentes ser promovidos para quadro diferente daquele a que pertencem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.