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Portaria 22863, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e altera os preços de diversas substâncias medicamentosas.

Texto do documento

Portaria 22863
Os honorários devidos aos farmacêuticos para manipulação de drogas e medicamentos, não obstante os aumentos ocorridos na remuneração do trabalho, continuam a ser regulados pela tabela aprovada pela Portaria 11547, de 28 de Outubro de 1946.

Por outro lado, têm-se verificado grandes oscilações nos preços de algumas substâncias medicamentosas utilizadas em farmácia.

Por isso, enquanto se não procede à revisão total do actual Regimento de Preços dos Medicamentos, afigura-se de justiça aprovar desde já as indispensáveis alterações às tabelas dos honorários das manipulações e dos preços das substâncias que maiores agravamentos têm apresentado nos últimos anos.

Nestes termos, ouvida a comissão permanente para a elaboração e revisão dos preços dos medicamentos, nomeada por despacho publicado no Diário do Governo n.º 286, 2.ª série, de 12 de Dezembro de 1966:

Manda n Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É aprovada a nova tabela dos honorários das manipulações de drogas e medicamentos e são alterados os preços das substâncias medicamentosas nos termos abaixo indicados.

Ministério da Saúde e Assistência, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Tabela dos honorários das manipulações farmacêuticas
Ampolas esterilizadas de 1 cm3 a 20 cm3:
Até seis ... 17$00
Por cada uma a mais ... $90
Bolos:
Até seis ... 5$00
Por cada uma a mais ... $40
Caixas (divisão incluída):
Até seis ... 3$40
Por cada uma a mais ... $90
Cápsulas (Le Huby):
Até três ... 5$00
Por cada uma a mais ... $90
Cataplasmas:
Até 500 g ... 4$50
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $50
Cozimentos:
Até 250 g ... 6$80
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Electuários:
Até 250 g ... 4$50
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Emulsões:
Até 100 g ... 8$50
Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$50
Espécies:
Até 250 g ... 5$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Esterilizações, cada uma ... 13$60
Geleias:
Até 100 g ... 8$50
Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$40
Glicerados:
Até 50 g ... .5$00
Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90
Hóstias:
Até três ... 3$40
De mais de três até seis ... 6$80
Por cada uma a mais ... $90
Infusos:
Até 250 g ... 6$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Julepos:
Até 100 g ... 6$80
Por cada 100 g a mais ou fracção ... 1$70
Looques:
Até 100 g ... 8$50
Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$50
Macerados:
Até 250 g ... 5$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $70
Misturas:
Até 100 g ... 5$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Óvulos:
Até seis ... 8$50
Por cada um a mais ... $90
Papéis:
Até três ... 3$40
Por cada um a mais ... $50
Pastas:
Até 50 g ... 5$00
Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90
Pastilhas (comprimidos ou não):
Até seis ... 3$40
Por cada uma a mais ... $30
Pílulas:
Até seis ... 6$80
Por cada uma a mais ... $90
Com revestimento de qualquer induto:
Até seis ... 8$50
Por cada uma a mais ... $90
Poções:
Até 100 g ... 5$00,
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Pomadas:
Até 50 g ... 5$00
Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90
Pós compostos:
Até 50 g ... 4$50
Por cada 25 g a mais ou fracção ... $90
Solutos:
Até 100 g ... 5$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Supositórios:
Até seis ... 8$50
Por cada um a mais ... $90
Suspensões:
Até 100 g ... 5$00
Por cada 100 g a mais ou fracção ... $90
Durante as horas extraordinárias de serviço obrigatório os honorários são acrescidos de 50 por cento.

Serviço nocturno, desde as 0 horas às 9, por cada chamada, além do custo total dos medicamentos, mais 10$00.


Preços para as seguintes substâncias medicamentosas, em substituição dos indicados no Regimento de Preços dos Medicamentos, publicado pela Portaria 19240, de 18 de Junho de 1962

(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Portaria 19240 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Aprova o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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