Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11809/2009, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece o procedimento a aplicar ao tratamento das reclamações apresentadas junto das instituições de ensino superior públicas.

Texto do documento

Despacho 11809/2009

O Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, no seu artigo 38.º, estabelece o procedimento aplicável ao tratamento das reclamações apresentadas nos serviços e organismos da Administração Pública.

As instituições de ensino superior públicas são, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dotadas de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, mas encontram-se abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Urge fixar o procedimento aplicável no tratamento das reclamações, a adoptar pelas instituições de ensino superior públicas, articulando os supramencionados diplomas legais.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, determino que:

1 - A cópia azul das reclamações apresentadas nas universidades, institutos politécnicos ou nas escolas superiores não integradas deve ser reencaminhada pelos serviços reclamados para o reitor, presidente do instituto politécnico e director ou presidente, respectivamente, cabendo a estes órgãos a eventual decisão final superior sobre o assunto.

2 - Exceptuam-se do número anterior as reclamações que versem sobre actos imputados à reitoria, presidência ou direcção das respectivas instituições de ensino superior públicas, mantendo-se, nestes casos, o procedimento descrito nos n.os 3 e 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

3 - Para garantir o necessário controlo da legalidade por parte do gabinete do membro do Governo responsável, as instituições de ensino superior públicas fazem, mediante o preenchimento do quadro em anexo, um apuramento anual das reclamações apresentadas, o qual deve ser remetido ao meu Gabinete, até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte ao ano a que corresponda.

O presente despacho aplica-se às reclamações formuladas desde Janeiro de 2009.

7 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

(ver documento original)

201772834

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda