O Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, no seu artigo 38.º, estabelece o procedimento aplicável ao tratamento das reclamações apresentadas nos serviços e organismos da Administração Pública.
As instituições de ensino superior públicas são, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dotadas de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, mas encontram-se abrangidas pelo âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Urge fixar o procedimento aplicável no tratamento das reclamações, a adoptar pelas instituições de ensino superior públicas, articulando os supramencionados diplomas legais.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, determino que:
1 - A cópia azul das reclamações apresentadas nas universidades, institutos politécnicos ou nas escolas superiores não integradas deve ser reencaminhada pelos serviços reclamados para o reitor, presidente do instituto politécnico e director ou presidente, respectivamente, cabendo a estes órgãos a eventual decisão final superior sobre o assunto.
2 - Exceptuam-se do número anterior as reclamações que versem sobre actos imputados à reitoria, presidência ou direcção das respectivas instituições de ensino superior públicas, mantendo-se, nestes casos, o procedimento descrito nos n.os 3 e 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
3 - Para garantir o necessário controlo da legalidade por parte do gabinete do membro do Governo responsável, as instituições de ensino superior públicas fazem, mediante o preenchimento do quadro em anexo, um apuramento anual das reclamações apresentadas, o qual deve ser remetido ao meu Gabinete, até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte ao ano a que corresponda.
O presente despacho aplica-se às reclamações formuladas desde Janeiro de 2009.
7 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
(ver documento original)
201772834