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Despacho 11816/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, ministrado na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com início no ano lectivo 2008/2009.

Texto do documento

Despacho 11816/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, aprovado a 20 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Julho de 2008.

26 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior

Agrária de Ponte de Lima.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Segurança e Higiene

Alimentar.

3 - Área de formação em que se insere: 541 - Indústrias Alimentares.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em segurança e higiene alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede ao planeamento, organização e execução, de um conjunto integrado de actividades de controlo na área da higiene e segurança alimentar.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Coordenar o processo de embalagem e expedição dos pratos, em serviços de catering, de forma a garantir o cumprimento das normas de conservação, higiene, segurança e

saúde alimentar;

Controlar o manuseamento, armazenamento e acondicionamento dos bens de consumo, tendo em conta os adequados processos de conservação, higiene, segurança e saúde

alimentar;

Verificar a elaboração de ementas e a confecção de pratos equilibrados do ponto de

vista nutricional e dietético;

Fiscalizar a arrumação, limpeza e higiene das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, bem como a apresentação do pessoal;

Utilizar ferramentas informáticas no registo e controlo de qualidade;

Supervisionar a qualidade alimentar ao nível químico e microbiológico;

Colaborar na Realização de auditorias de qualidade alimentar.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Química; Biologia;

Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 24.

Na inscrição em simultâneo no curso - 48.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

201778748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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