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Despacho 11815/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, ministrado na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com início no ano lectivo 2008/2009, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 11815/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, aprovado a 20 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Julho de 2008.

26 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior

Agrária de Ponte de Lima;

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas de Informação

Geográfica;

3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitectura e Urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de sistemas de informação geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere a informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à actualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projectos e está habilitado à produção, edição e actualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamentos de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).

5 - Referencial de competências a adquirir: Aquisição, edição e validação de informação analógica ou digital, nos vários formatos para integração em Sistemas de Informação Geográfica; Georeferenciação de informação cartográfica digital; Gestão e actualização de bases de dados; Levantamentos de campo com recurso a GPS;

Tratamento fotográfico digital e concepção/actualização de cartografia através de desenho assistido por computador; Análise espacial em formato vectorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projectos/estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacte ambiental, estudos de

localização, geomarketing).

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Português;

Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º, do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

201778812

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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