O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas, aprovado a 20 de Julho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 07 de Setembro de 2007.
26 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de
Beja.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de RecursosCinegéticos e Aquícolas.
3 - Área de formação em que se insere: 629 - Agricultura, Silvicultura e Pescas.4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão de recursos cinegéticos e aquícolas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa faz a gestão e utilização sustentável destes recursos, avalia os habitat e actua na sua gestão e maneio, instala e gere zonas de caça e pesca.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecer e saber aplicar os regulamentos relacionados com o ordenamento e gestãodas actividades cinegéticas e aquícolas.
Saber identificar as espécies cinegéticas e aquícolas e conhecer a sua dinâmica enecessidades ambientais.
Possuir conhecimentos sobre a produção em cativeiro de espécies cinegéticas.Possuir conhecimentos sobre piscicultura de espécies com interesse desportivo.
Conhecer os fluxos, actividade, agentes económicos e mercados de bens e serviços em
que estas actividades se inserem.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Introdução à Química;Biologia; Elementos de Matemática e Estatística; Princípios de Física
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
201778301