O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão Comercial, aprovado a 6 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presenteDespacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2008.
26 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola
Superior de Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de gestão comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes actividades
comerciais de uma empresa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver acções comerciais empreendedoras, com carácter inovador, criativo edinâmico;
Desenvolver estudos de mercado. Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;Analisar tendências e perspectivas de evolução da procura;
Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas
informações de mercado;
Organizar e gerir a força de vendas: definir objectivos, estrutura e dimensão da força de vendas. Gerir questões de recrutamento e selecção, formação, motivação, planeamentoe controlo;
Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;Aplicar as novas tecnologias às actividades de gestão comercial. Desenvolver uma estratégia de comércio electrónico e acompanhar os seus resultados;
Proceder ao controlo das operações, detecção de desvios decorrentes da actividade e
sua correcção, se necessário.
6 - Plano de formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:Fundamentos de Linguagem e Comunicação; Fundamentos de Matemática;
Informática.
8 - Número de formandos: Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)
201778489