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Despacho 11813/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com início no ano lectivo 2008/2009, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 11813/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados

geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão Comercial, aprovado a 6 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cavado e do Ave, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Abril de 2008.

26 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola

Superior de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de gestão comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes actividades

comerciais de uma empresa.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver acções comerciais empreendedoras, com carácter inovador, criativo e

dinâmico;

Desenvolver estudos de mercado. Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;

Analisar tendências e perspectivas de evolução da procura;

Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas

informações de mercado;

Organizar e gerir a força de vendas: definir objectivos, estrutura e dimensão da força de vendas. Gerir questões de recrutamento e selecção, formação, motivação, planeamento

e controlo;

Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;

Aplicar as novas tecnologias às actividades de gestão comercial. Desenvolver uma estratégia de comércio electrónico e acompanhar os seus resultados;

Proceder ao controlo das operações, detecção de desvios decorrentes da actividade e

sua correcção, se necessário.

6 - Plano de formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:

Fundamentos de Linguagem e Comunicação; Fundamentos de Matemática;

Informática.

8 - Número de formandos: Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 25.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

201778489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/15/plain-252084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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