O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do art. 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Animação Turística em Espaço Rural, aprovado a 23 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Julho de 2007.
16 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Gestão de Animação Turística em Espaço Rural
3 - Área de formação em que se insere:
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de animação turística em espaço rural é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer de turistas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber e programar actividades de animação turística em espaço rural;Planear acções para a promoção e divulgação dos valores locais do património paisagístico, construído, natural e de outros valores tradicionais e etnográficos;
Receber visitantes em centros de interpretação/educação ambiental, centrais de
reservas e postos de turismo;
Acompanhar e dar consultoria a actividades de animação turística;Desenvolver estudos de monitorização da actividade turística;
Implementar e gerir empresas de animação turística.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português, Matemática; Biologia.
Número de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 24
Na inscrição em simultâneo no curso - 48
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
201778715