Portaria 22984
Os Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar têm tido dificuldades em preencher os lugares de ingresso nos quadros privativos de enfermagem, principalmente nos ramos de enfermagem geral e enfermagem auxiliar.
Atendendo ao que expuseram os governadores das províncias;
Considerando conveniente resolver o problema pela aplicação ao ultramar, a título excepcional e transitório, do Decreto 47899, de 5 de Setembro de 1967;
Nos termos e de harmonia com o n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto 47899, de 5 de Setembro de 1967.
2.º As referências feitas ao Hospital do Ultramar devem considerar-se como sendo feitas aos Serviços de Saúde e Assistência.
Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.