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Portaria 22984, de 30 de Outubro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto n.º 47899, que permite que as vagas existentes de enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe do ramo de enfermagem geral e as de auxiliar de enfermagem do ramo de enfermagem auxiliar do Hospital do Ultramar, e bem assim as que nos dois ramos de enfermagem vierem a verificar-se, sejam providas por contrato sem formalidades de concurso.

Texto do documento

Portaria 22984
Os Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar têm tido dificuldades em preencher os lugares de ingresso nos quadros privativos de enfermagem, principalmente nos ramos de enfermagem geral e enfermagem auxiliar.

Atendendo ao que expuseram os governadores das províncias;
Considerando conveniente resolver o problema pela aplicação ao ultramar, a título excepcional e transitório, do Decreto 47899, de 5 de Setembro de 1967;

Nos termos e de harmonia com o n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto 47899, de 5 de Setembro de 1967.

2.º As referências feitas ao Hospital do Ultramar devem considerar-se como sendo feitas aos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-05 - Decreto 47899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Permite que as vagas existentes de enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe do ramo de enfermagem geral e as de auxiliar de enfermagem do ramo de enfermagem auxiliar do Hospital do Ultramar, e bem assim as que nos dois ramos de enfermagem vierem a verificar-se, sejam providas por contrato sem formalidades de concurso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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