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Decreto 48013, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa as gratificações mensais do director e dos directores de curso da Escola Industrial e Comercial de Bissau - Ratifica o artigo 10.º do Diploma Legislativo do Governo da província ultramarina de Macau n.º 1724, de 29 de Outubro de 1966.

Texto do documento

Decreto 48013
Mostrando-se conveniente actualizar e fixar as gratificações do director e directores de curso da Escola Industrial e Comercial de Bissau, na província da Guiné, e aos membros dos júris de exames de tradutores de línguas estrangeiras na província de Macau;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O director da Escola Industrial e Comercial de Bissau e os directores de curso do mesmo estabelecimento de ensino passam a ter uma gratificação mensal de 3000$00 e 300$00, respectivamente.

Art. 2.º É ratificado o artigo 10.º do Diploma Legislativo do Governo da província de Macau n.º 1724, de 29 de Outubro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné e Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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