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Portaria 22980, de 30 de Outubro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 1.º do Decreto n.º 18804 (despachos de importação de ouro em barra ou em moeda).

Texto do documento

Portaria 22980
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o artigo 1.º do Decreto 18804, de 29 de Agosto de 1930, em vigor na metrópole.

Estas disposições aplicam-se aos despachos pedentes de liquidação.
Ministério do Ultramar, 30 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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