Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Bélgica depositou, em 6 de Julho de 1967, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a serem Apresentadas ou Utilizadas numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar.
2. Nos termos do artigo 19, parágrafo 2, da referida Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país três meses depois da efectivação do depósito, ou seja em 6 de Outubro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.