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Portaria 22976, de 27 de Outubro

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 12 de Novembro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos, em substituição do navio Império - Anula a Portaria n.º 22917.

Texto do documento

Portaria 22976
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 12 de Novembro de 1967, para transporte de tropas e material de guerra, em substituição do navio Império, por motivo de avaria.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Fica anulada a Portaria 22917, de 21 de Setembro de 1967.
Ministério da Marinha, 27 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-21 - Portaria 22917 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 12 de Outubro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Império, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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