Aviso
Por ordem superior se faz público que o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptou na 17.ª Reunião, realizada em 1 de Junho de 1967, a decisão n.º 7 de 1967, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:
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Decision of the council No. 7 of 1967
(Adopted at the 17th meeting on 1st June, 1967)
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
The council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,
Having regard to Corrigendum No. 17, dated 7th February 1967, to the Brussels Convention on Nomenclature, the Classification of Goods in Customs Tariffs,
decides:
1. Schedule II to Annex B to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.
2. This Decision shall take effect on 1st July 1967.
3. The secretary-general shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.
Amendment of Schedule II to Annex B to the Convention
Replace the finished product description for the first item ex 58.07 by the following:
Chenille yarn (including flock chenille yarn), gimped yarn (other than metallized yarn of heandig No. 52.01 and gimped horsehair yarn).
Decisão do conselho n.º 7 de 1967
(Adoptada na 17.ª reunião em 1 de Junho de 1967)
Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção
O conselho:
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;
Tendo em consideração o Corrigendum n.º 17, datado de 17 de Fevereiro de 1967, à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras;
decide:
1. O Apêndice II ao Anexo B da Convenção é emendado em conformidade com os dizeres do Anexo à presente decisão.
2. A presente decisão tornar-se-á efectiva em 1 de Julho de 1967.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Emenda ao Apêndice II do Anexo B da Convenção
A descrição do produto acabado relativamente ao primeiro artigo da posição pautal ex 58.07 é de substituir pelos dizeres seguintes:
Fio de froco; fios revestidos por simples enrolamento (excepto os incluídos no n.º 52.01 e os fios de crina revestidos).
Nota. - O Corrigendum n.º 17 à Convenção de Bruxelas sobre a Nomenclatura e a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras apenas provocou alteração no texto inglês da referida Nomenclatura, mantendo-se, portanto, a descrição do produto acabado abrangido pela primeira posição do artigo 58.07 do Apêndice II do Anexo B da Convenção de Estocolmo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.